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Em 1º de abril de 2021 entrou em vigor o fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do Rio Grande do Sul para o mesmo produto, como é o caso de importados. Trata-se de um pleito histórico do empresariado.

Saiba mais:

https://www.fazenda.rs.gov.br

https://estado.rs.gov.br/imposto-de-fronteira-deixa-de-vigorar-garantindo-maior-competitividade-a-economia-gaucha

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