Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Comunicação
Início do conteúdo

O Rio Grande do Sul obteve, em 28 de janeiro de 2022, a autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Desde 2017, quando ocorreu a primeira tentativa de ingresso e começaram as negociações na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, a Procuradoria-Geral do Estado prestou auxílio técnico e jurídico no processo que culminou com as alterações na legislação federal e a elaboração da legislação estadual. Para que a adesão ocorresse, foram realizadas reformas estruturais e a implementação das medidas obrigatórias previstas na lei instituidora do RRF.

Com a conclusão do processo de adesão em junho de 2022, o Rio Grande do Sul passou a usufruir dos benefícios do RRF, como, por exemplo: pagamento escalonado das parcelas da dívida com a União e obtenção de financiamento no Banco Interamericano de Desenvolvimento para auxiliar na quitação dos precatórios até 2029. Além disso, os valores da dívida com a União não pagos desde 2017, por conta de liminar, foram refinanciados em 30 anos com os mesmos encargos da dívida original. 

A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de pagar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por força de liminar. O acordo prevê uma transição segura para que o Estado volte a pagar as parcelas, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

Saiba mais:

https://estado.rs.gov.br/plano-de-recuperacao-fiscal-gaucho-foi-homologado-pelo-presidente-da-republica

https://estado.rs.gov.br/adesao-do-rs-ao-regime-de-recuperacao-fiscal-e-aprovada

https://estado.rs.gov.br/governador-sanciona-lei-para-permitir-adesao-do-rs-ao-regime-de-recuperacao-fiscal

https://www.fazenda.rs.gov.br

Novas Façanhas