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Criado em 2018, o Compensa-RS permite aos credores de precatórios a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com precatórios vencidos. A compensação acontece até o limite de 90% do valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa, e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório, representado em certidão específica emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Desde a criação, já proporcionou a compensação de R$ 1,36 bilhão, sendo R$ 41.997.362,79 em 2018, R$ 933.079.230,84 em 2019, R$ 207.502.015,37 em 2020; e R$ 185.098.597,33 em 2021. O valor do passivo de precatórios devido pelo Estado gira em torno de R$ 16 bilhões.

Em 24 de janeiro de 2022, o governo do Estado anunciou a abertura da 8ª Rodada Conciliatória de Precatórios, a maior da história do Estado. Mais de 80 mil pessoas manifestaram interesse em cerca de 36.718 mil precatórios de janeiro a março. Ao todo, entre 2019 e agosto de 2022, foram celebrados 11.102 acordos diretos e R$ 1,2 bilhão baixados.

Pela primeira vez, desde que o texto constitucional passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, foram chamados todos os credores de precatórios devidos pelo Estado e pelos entes integrantes da administração indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos, até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022.

Saiba mais:

https://www.pge.rs.gov.br

https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1258

https://estado.rs.gov.br/estado-abre-maior-rodada-de-conciliacao-de-precatorios-e-chama-todos-os-credores

https://estado.rs.gov.br/maior-rodada-de-conciliacao-recebe-manifestacao-de-interesse-de-mais-de-36-mil-precatorios

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